
O ruído, ou tudo o que não é percecionado como som musical, é um incómodo que desde sempre existiu, sendo atualmente um dos fatores de degradação da qualidade de vida. Como tal, é um elemento importante a considerar no contexto da saúde ambiental e ocupacional das populações. Deste modo, é um dever das empresas e todas as entidades suscetíveis de causar ruído respeitar os limites estabelecidos, por forma a salvaguardarem o conforto e bem-estar das populações que as rodeiam.
Enquadramento Legal
Atualmente perante o quadro legislativo do Decreto-lei 09 de 2007 é obrigatória a averiguação do enquadramento com os limites admissíveis para o licenciamento de atividades suscetíveis de causar incómodo, às populações vizinhas, sejam elas de carácter comercial, industrial ou obras de construção.
Respeitando os procedimentos descritos na NP ISO 1996-1/2011, NP ISO 1996-2/2011 e Nota Técnica Nº2 de 2007 do IPAC, avaliamos as mais diversas atividades.
Ensaio acreditado segundo norma NP ISO IEC 17025:2005.